Na manhã desta quinta-feira (9), vereadores da bancada de oposição protocolaram o requerimento para instauração da CPI da saúde na Câmara Municipal de Vitória da Conquista. De acordo com o documento protocolado pelos vereadores, o objetivo da comissão é “apurar fato determinado consistente em possível omissão por parte da Chefe do Executivo Municipal quanto ao seu dever legal de adotar providências em relação a supostos atos de corrupção ocorridos na Secretaria Municipal de Saúde”.
Após repercussão, a prefeitura de Vitória da Conquista emitiu uma nota, na qual afirma ter adotado todas as medidas determinadas pela justiça. No comunicado enviado à imprensa na tarde desta quinta-feira (9), o Governo Municipal ainda ressalta “que os fatos denunciados teriam acontecido em 2020, na gestão do ex-prefeito Herzem Gusmão, falecido em 2021”, e finaliza acrescentando que “não se furtará a responder, quando instado por instância competente e legítima, sem partidarismo político eleitoral”.
Confira a nota na íntegra:
Nota à Imprensa
A Prefeitura de Vitória da Conquista adotou todas as medidas determinadas pela Justiça relativas à Operação Dropout e colabora com as investigações sigilosas realizadas pela Polícia Federal, tendo se colocado à disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.
Além disso, o Governo Municipal afastou, de suas funções públicas, os servidores investigados na própria noite do dia 25 de abril, quando a operação foi deflagrada, e a gestão instada. No decreto de afastamento dos servidores também ficou estabelecida a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pela Corregedoria-Geral do Município.
Vale ressaltar que os fatos denunciados teriam acontecido em 2020, na gestão do ex-prefeito Herzem Gusmão, falecido em 2021, e que o próprio prefeito, à época, conforme declaração do delegado-chefe da Delegacia da Polícia Federal de Vitória da Conquista, Rodrigo Souza Kolbe, solicitou a apuração dos fatos.
O Governo Municipal reafirma o seu compromisso com a transparência e correção. Neste sentido, não se furtará a responder, quando instado por instância competente e legítima, sem partidarismo político eleitoral.
Secom, 9 de maio de 2024.
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