O vereador Alexandre Xandó (PT) conseguiu reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que o tinha condenado pela distribuição de calendários com alusão ao seu mandato. O União Brasil, partido da prefeita Sheila Lemos, havia denunciado o vereador por prática de propaganda eleitoral antecipada e, em primeira instância, o edil recebeu uma multa de 5 mil reais. Na decisão desta quinta-feira (31), os desembargadores decidiram que Xandó não praticou propaganda eleitoral antecipada.
À época da decisão em primeira instância, o vereador Xandó se defendeu, alegando que os calendários são itens tradicionais e que até políticos da situação costumam produzir e distribuir. “O que a legislação veda é a distribuição de brindes ou quaisquer outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, ou seja, que de alguma forma influencie na decisão do seu voto”, disse, em nota na qual também questionou: “O grupo de Sheila acha que o povo vai vender seu voto por um pedaço de papelão que custa 1 real?”.
De acordo com a decisão do TSE, “das fotos carreadas aos autos, não há menção ao pleito vindouro, frase com viés eleitoral, muito menos pedido de voto, elementos necessários à configuração do ilícito referido, o que afasta da distribuição do calendário, portanto, o caráter eleitoral-propagandístico”.
Na decisão, ainda acrescenta que, “no que tange à vedação de distribuição de brindes, não vislumbro, no caso em discussão, conduta que justifique a aplicação do art. 39, §6o, da Lei 9.504/97, por entender que consistiu em atividade costumeira do vereador, realizada desde o início do seu mandato parlamentar, utilizada como forma de interação com seus adeptos”.
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