TSE confirma candidatura de Sheila Lemos e garante permanência da prefeita em Vitória da Conquista

Decisão unânime do tribunal reforça que não houve sucessão familiar irregular e mantém o mandato da prefeita até 2028.

12/03/2025 às 10h11 Atualizada em 17/03/2025 às 15h06
Por: Redação
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FOTO: Arquivo Interior Baiano
FOTO: Arquivo Interior Baiano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça-feira (11), determinou, por unanimidade, o deferimento da candidatura da atual prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). Com a decisão, a prefeita, que venceu as eleições municipais de 2024 com 58,83% dos votos válidos, consolida sua permanência no cargo de gestora da cidade até o final do mandato, em 2028.

O relator do processo, o ministro do TSE André Tavares, já havia concedido, de forma monocrática, em novembro do ano passado, o deferimento do registro da candidatura de Sheila Lemos. No entanto, os autores do processo, Marcos Adriano (Avante) e o Partido dos Trabalhadores (PT), encabeçado pelo então candidato ao cargo de prefeito, Waldenor Pereira, solicitaram recurso ao TSE contra a decisão do ministro, pedindo que o processo fosse julgado pela Corte.

Na época, André Tavares argumentou que a situação da candidatura de Sheila Lemos não se configura como um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, o que seria vedado pela legislação eleitoral. O relator avaliou que a vice-prefeita, Irma Lemos, mãe de Sheila, ao assumir a prefeitura por 13 dias (de 18 a 31 de dezembro de 2020), não teria realizado uma sucessão do prefeito Herzem Gusmão (MDB), mas sim uma substituição, visto que Herzem precisou se afastar do cargo por motivo de saúde. Para o relator, o afastamento de Herzem por questões de saúde não configura sucessão, pois a licença médica tem um caráter precário e pressupõe o retorno do titular ao cargo.

 

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